A directiva europeia relativa ao destacamento de trabalhadores (1996) define o trabalhador destacado como «Qualquer trabalhador que, durante um período limitado, execute o seu trabalho no território de um Estado-membro que não seja o Estado em cujo território trabalha habitualmente».
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O texto prevê vários casos de trabalho « transnacional » :
As condições de trabalho dos trabalhadores destacados devem respeitar a legislação do país de acolhimento:
{C}· As contribuições sociais patronais são devidas nos países de origem do trabalhador destacado.
Um serviço online que permite às empresas gerir o seu pessoal destacado na União Europeia.
E-detachement representa-o na União Europeia.
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