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Trabalhador destacado, definição

A directiva europeia relativa ao destacamento de trabalhadores (1996) define o trabalhador destacado como «Qualquer trabalhador que, durante um período limitado, execute o seu trabalho no território de um Estado-membro que não seja o Estado em cujo território trabalha habitualmente».
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O texto prevê vários casos de trabalho « transnacional » :

  • Prestação de servicos : actividade industrial, comercial, artesanal, liberal ou agrícola.
  • Mobilidade intragrupo : disponibilização de pessoal entre empresas de um mesmo grupo para uma missão ou uma formação.
  • Disponibilização de trabalhadores temporários : uma empresa de trabalho temporário pode destacar assalariados para uma empresa em França para missões pontuais.
  • Operação por conta própria (autoprestação) : uma empresa estabelecida no estrangeiro pode destacar temporariamente os seus trabalhadores para França para missões pontuais
  • As regras relativas ao destacamento dizem respeito às atividades de transporte circulante terrestre. Todavia, são aplicadas certas medidas específicas a este sector de actividade (certificado de destacamento obrigatório).

Diretiva europeia Sobre o trabalho destacado

As condições de trabalho dos trabalhadores destacados devem respeitar a legislação do país de acolhimento:

  • As condições de trabalho devem ser as mesmas que para os outros trabalhadores não destacados: salário mínimo (se existir), duração das férias pagas, períodos máximos de trabalho, condições de segurança, etc.

{C}·        As contribuições sociais patronais são devidas nos países de origem do trabalhador destacado.

  • A remuneração deve incluir os acréscimos relacionados com o pagamento das horas adicionais.
  • as despesas de alojamento ficam a cargo do empregador

  • PAÍSES BAIXOS
  • POLÓNIA
  • SUÉCIASLOVAQUIE
  • REINO UNIDO
  • BÉLGICA
  • BULGÁRIA
  • Chipre
  • CROÁCIA
  • ESPANHA

Um serviço online que permite às empresas gerir o seu pessoal destacado na União Europeia.

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