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TRABALHO DESTACADO E REPRESENTANTE LEGAL

DEVER DE REPRESENTAçÃO

Uma empresa estabelecida no estrangeiro pode destacar temporiaramente assalariados para uma missão numa outra empresa situada em França. Para qualquer outra actividade, a empresa tem a obrigação de escolher um representante legal em França. Propomos-lhe que o acompanhe na gestão dos seus trabalhadores destacados.
Os nossos colaboradores falam francês, italiano, inglês, espanhol, alemão e polaco e estão ao seu serviço para o informar e aconselhar sobre a declaração prévia de destacamento transnacional, que deve ser transmitida em língua francesa à inspecção do trabalho, à criação da conta SIPSI , ou ainda às formalidades como o formulário A1 (relativo à segurança social dos expatriados ou do assalariado não residente).

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QUADRO LEGAL : Uma directiva europeia de 1996 estabeleceu o destacamento de assalariado.  O seu significado e as suas normas de execução foram determinadas pela directiva de 2014.

Em França, a lei do 6 de agosto de 2015 conhecida como « lei Macron » implementou diferentes medidas para renforcar a luta contra as fraudas ao destacamento de trabalhadores pelas empresas estableciadas no estrangeiro
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actividades envolvidas pelo trabalho destacado

As actividades que conferem direito ao destacamento de assalariado são as seguintes:

Prestação de serviços: actividade industrial, comercial, artesanal, liberal ou agrícola.

Mobilidade intragrupo: disponibilização de pessoal entre empresas de um mesmo grupo para uma missão ou uma formação

Disponibilização de trabalhadores temporários: Uma empresa de trabalho temporário pode destacar trabalhadores para uma empresa em França para missões pontuais

• Operação por conta própria (autoprestação): uma empresa estabelecida no estrangeiro pode destacar temporariamente os seus trabalhadores para França para missões pontuais

• As regras relativas ao destacamento dizem respeito às atividades de transporte circulante terrestre. Todavia, são aplicadas certas medidas específicas a este sector de actividade (certificado de destacamento obrigatório).

Um serviço online que permite às empresas gerir o seu pessoal destacado na União Europeia.

E-detachement representa-o na União Europeia.

Necessidade de assistência para os vossos destacamentos de trabalhadores

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