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dever de vigilÂncia

O dever de vigilÂNCIA DO ORDONANTE

Elyfec propõe-o uma missão de assistência completa para os ordonantes e dono da obra através a intervenção de uma equipa especializada em direito europeio e a disponibilização de uma ferramenta informática dedicada.

Por causa da multiplicidade das situações e a complexidade dos processos, a prevenção dos contenciosos exige um apoio personalizado, rigoroso e sistemático.

As nossas missões são destinadas :

  • Aos donos da obra de construção ou de reabilitação dos edifícios.
  • Aos industriais que empregam fornecedores externos no âmbito da instalação de novos equipamentos.
  • Às empresas que querem controlar o risco de trabalho oculto ou de trabalho ilegal com os seus subcontratantes.

Se você é ordononante ou dono da obra e recorre a um subcontratante, deve exigir, nomeadamente :

  • Um documento comprovativo da matrícula do seu subcontratante (extrato K bis ou cartão de « répertoire des métiers » ).
  • Um certificado de vigilância, emitido pelo Urssaf 
  • A noção de vigilância é verificada no seu conjunto: em caso de controlo da Urssaf, o inspector pedir-lhe-á que apresente todos estes documentos.

Em caso de sanção, pode ser processado e condenado a pagar os impostos, taxas, quotizações, remunerações e outros encargos do seu subcontratante.

 

dever de vigilÂNCIA renforcado

Desde o 1° de julho de 2017, novas medidas têm por objectivo lutar contra a fraude no destacamento de assalariado através do reforço das obrigações dos donos das obras e  ordenentes quando recorram a uma prestação de serviços internacional.

Elas são de 4 tipos :

  • Verificação da declaração prévia de destacamento junto da inspecção do trabalho, mediante a apresentação de uma cópia dessa declaração.
  • Nos estaleiros de construção ou de engenharia de categoria 1, o ordonante deve informar os assalariados destacados da regulamentação francesa em matéria de direito do trabalho ( na lingua oficial falada em cada Estado do que fazem parte os trabalhadores destacados) por via de visualização.
  • Entrega ao trabalhador destacado de um documento de informação (redigido numa lingua compreensivel pelo trabalhador) e de um cartão de identificação profissional.
  • Quando um trabalhador destacado for vitima de um acidente de trabalho, será efectuada uma declaração junto da inspecção do trabalho.

O desconhecimento, por parte dos ordenantes ou dos donos da obra das obrigações em matéria de declaração prévia de destacamento, de notificação de acidente de trabalho de assalariados destacados ou de afixação da regulamentação torna-os passíveis de uma multa admninistrativa de 2000 euros por assalariado destacado e de um máximo de 4000 euros em caso de reiteração no prazo de um ano a contar do dia da notificação da primeira multa.
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Referências regulamentares :
Codigo do trabalho artigo L8222-1L8254-4L1264-1
Decreto 2017-825 do 5 de maio de 2017 e decreto do 12 de julho de 2017 
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Um serviço online que permite às empresas gerir o seu pessoal destacado na União Europeia.

E-detachement  vos acompanha para assegurar as vossas obrigações.

Necessidade de informações para gerir os vossos fornecedores e/ou subcontrantantes estrangeiros

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