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Reglementacão do destacamento para as empresas estrangeiras

Após um período de 12 meses de destacamento, a Diretiva de 28 de junho de 2018 estabelece que qualquer trabalhador destacado será submetido, a partir do décimo terceiro mês, não apenas ao «Núcleo duro» das disposições legais e convencionais, mas ao conjunto das disposições do código do trabalho.

A empresa estrangeira deverá registar-se, pelo menos, como sociedade estrangeira que emprega trabalhadores em França sem estabelecimento estável, ou abrir um estabelecimento estável, secundário.

Nos termos do Decreto n.º°2020-916, de 28 de julho de 2020, relativo aos trabalhadores destacados e à luta contra a concorrência desleal, qualquer nacional dos Estados-Membros da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), da Suíça, do Mónaco, de Andorra e de São Martinho deverá certificar-se de um documento de identidade que ateste a sua nacionalidade, de acordo com o princípio da livre circulação. Um pedido de registo junto da CPAM deverá ser pedido no caso de o assalariado nunca ter sido matriculado em França.

No que respeita aos nacionais de um Estado-Membro da UE e do EEE, a empresa estrangeira deverá respeitar as formalidades de contratação habituais:

- Contrato de trabalho escrito em francês

- Entrega da folha de pagamento de Salário Mensal

Qualquer assalariado estrangeiro que se encontre em situação regular deve, sem discriminação, beneficiar dos mesmos direitos que um assalariado francês:

- Férias pagas

- Respeito do SMIC (salário mínimo convencional)

- Direito ao desemprego

- Regras de higiene e segurança

É do direito da empresa contratar pessoal francês ou com autorização de residência, aplicando as regras do direito do trabalho francês e/ou da convenção colectiva de vínculo.

Para vos assegurar uma organização Óptima e uma estabilidade legislativa :

ELYFEC vos acompanha tanto no plano social como na gestão salarial dos seus trabalhadores, na qualidade de representente social e fiscal da empresa estrangeira em França.

ELYFEC intervém sobre :

-         O estabelecimento de contratos de trabalho em conformidade com a convenção colectiva

-         Declaração prévia de recrutamento (DPAE)

-         O estabelecimento de folhas de pagamento e jornais mensais.

-         O salário mensal dos organismos sociais e fiscais

ELYFEC vos assiste também junto da admnistração francesa e dos diversos organismos sociais.

Um serviço online para gerir vossos deveres de vigilãncia na União Europeia

E-detachement  vos acompanha para assegurar as vossas obrigações.

Necessidade de informações para gerir os vossos fornecedores e/ou subcontrantantes estrangeiros

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