Gestão assalariada

REGLEMENTACÃO DO DESTACAMENTO PARA AS EMPRESAS ESTRANGEIRAS

Após um período de 12 meses de destacamento, a diretiva de 28 de junho de 2018 estabelece que todo trabalhador destacado estará sujeito, a partir do décimo terceiro mês, não apenas ao « Núcleo Duro » das disposições legais e convencionais, mas a todas as disposições do código do trabalho.

A empresa estrangeira deverá registrar-se, no mínimo, como empresa estrangeira empregando trabalhadores na França sem estabelecimento estável, ou abrir um estabelecimento estável, secundário.

D’après o décret n°2020-916 de 28 de julho de 2020 relativo aos trabalhadores destacados e à luta contra a concorrência desleal, todo cidadão dos estados membros da União Europeia (UE), do Espaço Econômico Europeu (EEE), da Suíça, de Mônaco, de Andorra e de São Martinho deverá apresentar um documento de identidade que ateste sua nacionalidade, conforme o princípio de livre circulação. Uma solicitação de registro junto à CPAM deverá ser feita no caso de o trabalhador nunca ter sido registrado na França.

Em relação aos cidadãos de um país membro da UE e do EEE, a empresa estrangeira deverá seguir os procedimentos de contratação usuais:

  • Contrato de trabalho escrito em francês
  • Entrega do holerite mensal

Todo trabalhador estrangeiro, em situação regular, tem o direito, sem discriminação, aos mesmos direitos que um trabalhador francês:

  • Congés payés (férias remuneradas)
  • Respeito ao SMIC (salário mínimo legal)
  • Direito ao desemprego
  • Normas de higiene e segurança

A empresa tem o direito de contratar pessoal francês ou com visto de residência aplicando as regras do direito do trabalho francês e/ou da convenção coletiva aplicável.

O E-desapego representa você na União Europeia.

Um serviço online que permite às empresas gerir o seu pessoal destacado na União Europeia.

PARA GARANTIR UMA ORGANIZAÇÃO ÓTIMA E ESTABILIDADE LEGISLATIVA:​

ELYFEC acompanha você tanto no aspecto social quanto na gestão salarial de seus trabalhadores, como representante social e fiscal da empresa estrangeira na França.

ELYFEC atua em:

  • Emissão de contratos de trabalho em conformidade com a convenção coletiva
  • Declaração prévia à contratação (DPAE)
  • Emissão de holerites e diários mensais
  • Pagamento mensal aos órgãos sociais e fiscais

ELYFEC também fornece assistência junto à administração francesa e aos diversos órgãos sociais.

NOVO PARCEIRO

TEYO&WELLCOME, a solução de alojamento para os seus colaboradores que viajam em negócios em França. Uma verdadeira alternativa a um hotel!