
DEVER DE REPRESENTAÇÃO
Uma empresa estabelecida no exterior pode destacar temporariamente funcionários para uma missão em outra empresa localizada na França. Para qualquer atividade, a empresa é obrigada a designar um representante legal na França.
Nós oferecemos acompanhamento para a gestão dos seus trabalhadores destacados. Nossos colaboradores falam francês, italiano, inglês, espanhol, alemão e polonês e estão à sua disposição para informar e aconselhar sobre a declaração prévia de destacamento transnacional, que deve ser transmitida em língua francesa à inspeção do trabalho, a criação da conta SIPSI, ou ainda os trâmites como o formulário A1 (relativo à segurança social dos expatriados ou do trabalhador não residente).
CADRE LEGAL: Uma diretiva europeia de 1996 definiu o destacamento de trabalhadores. Sua amplitude e modalidades de execução foram detalhadas pela diretiva de 2014.
Na França, a lei de 6 de agosto de 2015, chamada « lei Macron », implementou várias medidas para reforçar o combate às fraudes no destacamento de trabalhadores por empresas estabelecidas no exterior.

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Um serviço online que permite às empresas gerir o seu pessoal destacado na União Europeia.
ATIVIDADES RELATIVAS AO TRABALHO DEPOSTO
As atividades que dão direito ao destacamento de funcionários são as seguintes:
- Prestação de serviços: atividade industrial, comercial, artesanal, liberal ou agrícola.
- Mobilidade intragrupo: colocação de pessoal entre empresas do mesmo grupo para uma missão ou formação.
- Colocação de trabalhadores temporários: uma empresa de trabalho temporário pode destacar funcionários para uma empresa na França para missões pontuais.
- Operação por conta própria (autoprestação): uma empresa estabelecida no exterior pode destacar temporariamente seus funcionários na França para missões pontuais.
- As atividades de transporte rodoviário estão sujeitas às regras de destacamento. No entanto, algumas medidas específicas são aplicadas a este setor de atividade (certificado de destacamento obrigatório).


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